Dezenas de empresas que adotaram
políticas de diminuição
de acidentes de trabalho e conseguiram
melhorar as condições
de trabalho estão pleiteando
na Justiça a redução
da alíquota de risco do seguro
de acidentes de trabalho do Ministério
da Previdência e Assistência
Social. Além da redução
da alíquota, as empresas
têm direito a restituição
dos valores da contribuição
pagos a mais nos últimos
cinco anos, de acordo com o advogado
João Luiz Nóbrega,
sócio do Nóbrega Direito
Empresarial . Existe determinação
legal obrigando o Ministério
da Previdência e Assistência
Social a reavaliar o grau de risco
das empresas, mas, segundo ele,
isso que não vem acontecendo,
razão pela qual empresas
que investem forte na redução
dos acidentes de seus funcionários
pagam a mesma alíquota que
empresas que nada investem.
As
alíquotas previstas em lei
variam entre 1% e 3% sobre o total
da folha de salários dos
funcionários, conforme o
grau de risco. A redução
por risco menor pode chegar até
a dois pontos percentuais.
Nóbrega explica que o seguro
de acidentes de trabalho é
uma contribuição que
visa essencialmente a cobertura
de riscos acidentários e
ambientais nos locais de trabalho.
Exatamente por se tratar de seguro,
o valor dessa contribuição
deve ter relação direta
com os índices de acidentes
de trabalho.
De acordo com a Lei nº 8.212/91,
a União deve classificar
empresas de acordo com seu ramo
de atividade e estipular o nível
de risco que essa atividade expõe
os funcionários. "De
acordo com esse nível que
é calculada a alíquota
para pagamento do seguro de acidente
de trabalho. Quanto maior o nível
do risco, mais alto será
o valor do seguro", afirma
Nóbrega.
A referida contribuição
possui também um objetivo
extrafiscal, ou seja, "visa
estimular as empresas a investir
na melhoria das condições
de trabalho e em prevenção
de acidentes e doenças provocadas
pelo ambiente laboral, por isso
não foi estabelecida uma
alíquota fixa", diz.
Segundo o advogado o problema é
que a lei não está
sendo cumprida, visto que as empresas
que reduzem seus riscos não
estão tendo a contrapartida
do governo e continuam pagando o
mesmo valor de tributo. "Reavaliar
o grau de risco acidentário
é um dever da administração
pública. Em razão
dessa omissão, cabe a cada
empresa fazer valer o seu direito
mediante a obtenção
de uma decisão do Poder Judiciário",
diz.
Quando a lei foi editada em 1991,
em vez do Ministério da Previdência
e Assistência Social fazer
uma avaliação sobre
cada atividade e definir as alíquotas,
foi usada uma tabela de 1976 para
definir os índices. "A
lei já nasceu desatualizada,
pois a realidade de segurança
no trabalho de uma siderúrgica
hoje é completamente diferente
do que era na década de 70",
afirma Nóbrega.
Ele explica
que além de ter o índice
revisto, as empresas que estão
nessa situação podem
reaver os valores recolhidos indevidamente
nos Últimos cinco anos.
Nóbrega
cita como exemplo uma empresa que
tenha folha salarial de R$ 10 milhões
e consiga a redução
da alíquota devida a título
de seguro de acidentes de trabalho
de 3% para 1%.
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"Os
valores que poderiam ser repetidos
atingiriam cerca de R$ 44 milhões
e, a partir do tr�nsito julgado
da decisão, a empresa teria
uma economia anual de R$ 2,4 milhões",
informa.
De acordo com o advogado, mais de
30 empresas de segmentos como aviação,
construção civil,
automobilístico, combustíveis
e derivados, já entraram
na Justiça.
Outro argumento favorável
às empresas é o entendimento
do Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre o assunto. Em julgamento recente,
o ministro Carlos Mário Velloso
manifestou-se no sentido de que
podem ser alterados os enquadramentos
das empresas para efeito da contribuição
do seguro de acidentes de trabalho
a fim de estimular investimentos
em prevenção de acidentes.
"Mas isso não existe
na prática e o próprio
Ministério da Previdência
e Assistência Social admite",
aponta Nóbrega.
"É constantemente anunciado
que há um erro e que ele
será reparado, mas há
anos a inércia dos responsáveis
permanece, e em momento algum se
fala da devolução
dos valores pagos a mais",
afirma Wagner Bragança, do
Nóbrega Direito Empresarial.
Uma pesquisa promovida pelo Nóbrega
Direito Empresarial indica que das
563 atividades previstas no Código
Nacional de Atividade Econômica
(Cnae) para a cobrança do
seguro de acidentes de trabalho,
45% deveriam ter o grau de risco
reduzido.
O Ministério da Previdência
e Assistência Social, através
de sua assessoria de imprensa, informou
que estuda medidas destinada a incentivar
as empresas que reduzirem acidentes
de trabalho. Segundo proposta de
Nelson Machado, ministro da Previdência
Social, deveria haver uma flexibilização
da taxa de seguro de acidente. Isto
seria feito com a criação
de um índice que pode reduzir
ou ampliar a alíquota de
contribuição paga
pelas empresas, com base em um indicador
de desempenho, onde quem apresentar
melhores resultados pagará
menos.
"Já ajudaria muito caso
a lei, que já existe, fosse
respeitada e as alíquotas
fossem ajustadas conforme a diminuição
dos riscos de cada atividade",
diz Nóbrega.
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