RISCO MENOR LEVA EMPRESAS A PEDIR REDUÇÃO DE SEGURO
Economia chega a 2 pontos percentuais da folha de salário
helio junqueira
Rio de janeiro, 02 de dezembro de 2005

Dezenas de empresas que adotaram políticas de diminuição de acidentes de trabalho e conseguiram melhorar as condições de trabalho estão pleiteando na Justiça a redução da alíquota de risco do seguro de acidentes de trabalho do Ministério da Previdência e Assistência Social. Além da redução da alíquota, as empresas têm direito a restituição dos valores da contribuição pagos a mais nos últimos cinco anos, de acordo com o advogado João Luiz Nóbrega, sócio do Nóbrega Direito Empresarial . Existe determinação legal obrigando o Ministério da Previdência e Assistência Social a reavaliar o grau de risco das empresas, mas, segundo ele, isso que não vem acontecendo, razão pela qual empresas que investem forte na redução dos acidentes de seus funcionários pagam a mesma alíquota que empresas que nada investem.

As alíquotas previstas em lei variam entre 1% e 3% sobre o total da folha de salários dos funcionários, conforme o grau de risco. A redução por risco menor pode chegar até a dois pontos percentuais.

Nóbrega explica que o seguro de acidentes de trabalho é uma contribuição que visa essencialmente a cobertura de riscos acidentários e ambientais nos locais de trabalho. Exatamente por se tratar de seguro, o valor dessa contribuição deve ter relação direta com os índices de acidentes de trabalho.

De acordo com a Lei nº 8.212/91, a União deve classificar empresas de acordo com seu ramo de atividade e estipular o nível de risco que essa atividade expõe os funcionários. "De acordo com esse nível que é calculada a alíquota para pagamento do seguro de acidente de trabalho. Quanto maior o nível do risco, mais alto será o valor do seguro", afirma Nóbrega.

A referida contribuição possui também um objetivo extrafiscal, ou seja, "visa estimular as empresas a investir na melhoria das condições de trabalho e em prevenção de acidentes e doenças provocadas pelo ambiente laboral, por isso não foi estabelecida uma alíquota fixa", diz.

Segundo o advogado o problema é que a lei não está sendo cumprida, visto que as empresas que reduzem seus riscos não estão tendo a contrapartida do governo e continuam pagando o mesmo valor de tributo. "Reavaliar o grau de risco acidentário é um dever da administração pública. Em razão dessa omissão, cabe a cada empresa fazer valer o seu direito mediante a obtenção de uma decisão do Poder Judiciário", diz.

Quando a lei foi editada em 1991, em vez do Ministério da Previdência e Assistência Social fazer uma avaliação sobre cada atividade e definir as alíquotas, foi usada uma tabela de 1976 para definir os índices. "A lei já nasceu desatualizada, pois a realidade de segurança no trabalho de uma siderúrgica hoje é completamente diferente do que era na década de 70", afirma Nóbrega.


Ele explica que além de ter o índice revisto, as empresas que estão nessa situação podem reaver os valores recolhidos indevidamente nos Últimos cinco anos.

Nóbrega cita como exemplo uma empresa que tenha folha salarial de R$ 10 milhões e consiga a redução da alíquota devida a título de seguro de acidentes de trabalho de 3% para 1%.

"Os valores que poderiam ser repetidos atingiriam cerca de R$ 44 milhões e, a partir do tr�nsito julgado da decisão, a empresa teria uma economia anual de R$ 2,4 milhões", informa.

De acordo com o advogado, mais de 30 empresas de segmentos como aviação, construção civil, automobilístico, combustíveis e derivados, já entraram na Justiça.

Outro argumento favorável às empresas é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Em julgamento recente, o ministro Carlos Mário Velloso manifestou-se no sentido de que podem ser alterados os enquadramentos das empresas para efeito da contribuição do seguro de acidentes de trabalho a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes. "Mas isso não existe na prática e o próprio Ministério da Previdência e Assistência Social admite", aponta Nóbrega.

"É constantemente anunciado que há um erro e que ele será reparado, mas há anos a inércia dos responsáveis permanece, e em momento algum se fala da devolução dos valores pagos a mais", afirma Wagner Bragança, do Nóbrega Direito Empresarial.

Uma pesquisa promovida pelo Nóbrega Direito Empresarial indica que das 563 atividades previstas no Código Nacional de Atividade Econômica (Cnae) para a cobrança do seguro de acidentes de trabalho, 45% deveriam ter o grau de risco reduzido.

O Ministério da Previdência e Assistência Social, através de sua assessoria de imprensa, informou que estuda medidas destinada a incentivar as empresas que reduzirem acidentes de trabalho. Segundo proposta de Nelson Machado, ministro da Previdência Social, deveria haver uma flexibilização da taxa de seguro de acidente. Isto seria feito com a criação de um índice que pode reduzir ou ampliar a alíquota de contribuição paga pelas empresas, com base em um indicador de desempenho, onde quem apresentar melhores resultados pagará menos.
"Já ajudaria muito caso a lei, que já existe, fosse respeitada e as alíquotas fossem ajustadas conforme a diminuição dos riscos de cada atividade", diz Nóbrega.

             

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