Embora o Brasil ainda não
esteja em uma situação confortável
no que diz respeito à incidência
de acidentes de trabalho,
é inegável que nas últimas
décadas houve um grande avanço
na área de prevenção e segurança
do trabalho em boa parte dos
setores de atividade econômica.
Nos anos 70, o Brasil teve
uma média de 13.696 acidentes
por grupo de 100 mil trabalhadores.
Na década seguinte, a média
foi reduzida para 5.388 e,
nos anos 90, para 1.998 acidentes
para cada 100 mil trabalhadores.
A queda nos índices de acidentes
de trabalho, no entanto, não
se refletiu em uma esperada
redução das alíquotas de contribuição
para o seguro de acidente
de trabalho, conforme preconiza
a Lei nº 8.212, de 1991.
Pela
legislação, as alíquotas de
contribuição das empresas
variam entre 1%, 2% e 3% sobre
a folha salarial, de acordo
com os graus de risco leve,
médio e grave de acidentes
de trabalho, respectivamente.
No entanto, a mesma lei prevê
que o Ministério da Previdência
Social "poderá alterar, com
base nas estatísticas de acidentes
do trabalho, apuradas em inspeção,
o enquadramento de empresas
para efeito da contribuição
a fim de estimular investimentos
em prevenção de acidentes".
Embora a lei esteja em vigor
desde 1991, não há notícias
de empresas que tenham obtido
a redução da alíquota com
base na apresentação de índices
melhores de acidentes. "A
possibilidade existe, mas
não é aplicada", afirma a
advogada e sócia do escritório
Tozzini, Freire, Teixeira
e Silva Advogados, Mihoko
Sirley Kimura.
O
problema ocorre porque o Ministério
da Previdência, ao aplicar
a metodologia que identifica
o grau de risco de cada atividade
econômica, usa dados desatualizados
de acidentes de trabalho para
chegar ao percentual de contribuição
de cada empresa sobre a folha
salarial. "Realmente o enquadramento
das empresas nos graus de
risco está defasado", admite
João Donadon, diretor do Departamento
do Regime Geral da Previdência
Social da Secretaria da Previdência
Social do ministério. "São
utilizados dados antigos desde
a mudança da legislação, em
1991."
A defasagem é visível
em muitos setores, mas foi
esmiuçada em um estudo
realizado pelo escritório
Nóbrega Direito Empresarial.
De acordo com ele, de 560
atividades econômicas
listadas no Código
Nacional de Atividade Econômica
(CNAE), nada menos do que
45% delas poderiam ter seu
grau de risco reduzido e,
assim, recolher a contribuição
a uma alíquota menor.
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Outras
8% deveriam ser classificadas
a partir de um grau de risco
maior - com alíquota
também maior - e 47%
delas teriam a atual classificação
preservada. O estudo foi realizado
com a utilização
de dados atualizados sobre acidentes
de trabalho dos diversos setores
da economia aplicados à
metodologia do Ministério
da Previdência.
"Em 30 anos o perfil acidentário
das empresas brasileiras mudou
muito: elas tiveram uma redução
significativa em seus acidentes,
o que faz com que o enquadramento
atual do ministério tenha
graves imperfeições",
afirma o advogado João
Luís Nóbrega,
titular do escritório.
Segundo ele, vários setores
da economia poderiam obter uma
economia significativa ao reduzir
seus graus de risco e, conseqüentemente,
as alíquotas da contribuição
a recolher. Como as atividades
de fabricação
de bebidas, laticínios,
caminhões e ônibus,
tratores e produtos químicos
e farmacêuticos, entre
inúmeras outras.
Um exemplo
é a atividade de criação de
aves, hoje classificada pelo
grau de risco grave e com
alíquota de 3%. Um reenquadramento
feito a partir de dados atuais
de acidentes de trabalho passaria
o setor para um grau de risco
médio, com alíquota de 2%
de contribuição. Em 2004 a
criação de aves contabilizou
1.290 acidentes de trabalho.
É o mesmo caso da extração
de petróleo e de gás natural,
que teve 239 acidentes no
ano passado: passaria do grau
de risco grave para médio.
Já o setor bancário, onde
a incidência de Lesões por
Esforço Repetitivo (LER) hoje
é maior, faria um movimento
no sentido inverso: passaria,
de acordo com o estudo, do
grau de risco leve para o
grau de risco médio - ou seja,
de 1% para 2% de alíquota
de contribuição. O setor bancário
foi o responsável por 907
comunicados de acidentes de
trabalho em 2004.
O resultado da defasagem no
enquadramento das empresas
é o superávit do Ministério
da Previdência no que se refere
a acidentes de trabalho: em
2004, a receita proveniente
das contribuições foi de R$
5,15 bilhões, enquanto a despesa
com benefícios relacionados
a acidentes de trabalho alcançou
R$ 4,11 bilhões (veja quadro
ao lado).
O objetivo da tese desenvolvida
por Nóbrega é forçar o governo
a repensar o atual enquadramento
das empresas a partir do ingresso
de ações na Justiça. "Os elementos
para o correto enquadramento
já existem e o Ministério
da Previdência tem ciência
das distorções", afirma.
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